Matéria da revista Veja, publicada algumas edições atrás, traçou um panorama assustador do "day after", três anos após a entrada en vigor da chamada "Lei Seca".
Feita para restringir o consumo de álcool e garantir melhores condições de segurança a motoristas e pedestres nas vias públicas em todo o país, a lei 11.705 acabou sendo traída por seu próprio rigor.
Pesquisas recentes mostram que, das vítimas fatais de trânsito ocorridas no último ano, 40% estavam embriagadas.
Efetivamente, não era esta a intenção da nova lei. Seu principal objetivo, convenhamos, foi traçar um padrão objetivo para definir o que seria embriaguez, em vez de deixar tal conclusão para os agentes e autoridades policiais.
A medida, como todos nós temos acompanhado, não está dando certo. Isso porque, para se aferir os tais 0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracteriza tecnicamente a embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas - ou por meio de um exame de sangue, ou por meio dos chamados bafômetros - medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser tomadas.
E é por esta razão que a malandragem tomou ares de regra em nosso país. Todos já sabem - se for pego dirigindo bêbado, não se submeta ao teste do bafômetro. A recusa tem proteção constitucional - aquela que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Desta forma, basta recusar-se a fazer o teste, pagar a multa - às vezes, ter a carteira de motorista apreendida por alguns dias - e tudo volta ao normal.
Que o digam as famílias que perderam vidas queridas nas mãos dos "criminosos do trânsito"...
Alessandro Rogazzi
Advogado formado pela PUC/SP há mais de 15 anos
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