Farol Vermelho? Não era Amarelo?


O termo farol tem origem em Alexandria na ilha de Pharos com uma das Sete Maravilhas da antiguidade, o Farol de Alexandria. Passou a ser designado farol todo e qualquer estrutura elevada que possua uma sinalização em seu topo.

Internacionalmente passou a ser de uso dos organismos que monitoram as vias de tráfego, uma regra de trânsito atribuindo a três cores distintas a determinação de parada para luz vermelha, atenção para luz amarela e permissão de passagem para a cor verde.

Nas cidades e nas vias de tráfego brasileiras, principalmente na cidade de São Paulo e imediações, utiliza-se o termo “farol”, ou “farol de trânsito” para se referir a este sinalizador. No Rio de Janeiro é denominado “sinal”, em outros locais “semáforo”, ou mesmo sinalizador de trânsito.

A luz vermelha é regra internacional de parada e impedimento de passagem durante sua permanência. Para ser possível cruzar a via de tráfego é preciso que a luz esteja na cor verde. A luz amarela indica que o motorista deve ter atenção para definir de maneira segura qual a melhor alternativa, se completar a passagem pelo cruzamento ou parar o veículo antes da faixa de pedestres.

Infelizmente isso não é uma determinação que ocorre da maneira correta, pois o tempo que é determinado pelas empresas contratadas pelas entidades governamentais, sejam elas municipais, estaduais ou federal, não permite que o motorista tenha condições seguras de definir o que deve ser melhor, ou qual a melhor alternativa quando é surpreendido com a mudança da cor de vermelho para amarelo.

Digo surpreendido porque esta é a verdadeira sensação de quem dirige seu veículo pela maior parte das vias brasileiras. Pois o sinalizador não permanece na cor amarela por um tempo muito maior do que 02 segundos, isso mesmo, nada mais do que apenas 02 segundos e muitas vezes nem isso, sendo raros os que conferem um tempo de 03 segundos.

Para se ter idéia do que isso representa, um veículo que transita na velocidade de 60 km/h, percorre então 60.000 metros em 3.600 segundos, o que representa 16,66 m/s. Se a velocidade for de 40 km/h terá sua velocidade de 11,11 m/s. A importância de se conhecer esta situação é porque um veículo que transita pela cidade, ao ser modificada a luz de vermelha para amarela, tenha uma distância maior que 20 metros para que possa frear o seu veículo de maneira segura sem comprometer os veículos que estejam atrás de si, quando a via permitir a velocidade de até 60 km/h.

Se a distância for menor que dez metros, não terá condições seguras de definir qual a melhor alternativa: frear o veículo e arriscar ser abalroado em sua traseira, ou completar a passagem pelo cruzamento e ser flagrado pelo fiscalizador eletrônico, pois quando completar cerca de 30 metros do ponto em que foi surpreendido pela mudança de sinalização, estará exatamente no meio do cruzamento e será fotografado cometendo uma infração.

Se a velocidade for de até 40 km/h, pode correr o risco de ser fotografado desde a faixa de pedestres.

A situação é de transtornos para os motoristas que ficam sujeitos a esta condição por haver interesse por parte dos mesmos organismos de governo, que esta situação permaneça, pois contribui significativamente para o aumento e manutenção da arrecadação.

O tempo correto em qualquer situação deveria ser de pelo menos 05 segundos, mas se isso ocorresse, haveria uma arrecadação menor, menor índice de acidentes de trânsito, menor número de vítimas, menor número de acidentados e parece que coisas assim não interessam aos organismos de governo no brasil. “Vamos arrecadar custe o que custar”. Quem liga para o contribuinte no Brasil?

shvoong
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