Proibido estacionar: saiba onde nunca parar o veículo

Estacionar em local proibido, mesmo que seja só por um minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na carteira. Segundo o Detran, estacionamento é a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, mesmo que a motorista permaneça dentro do veículo e com o motor ligado.

O agente de trânsito ou a autoridade autorizada a multar, além de aplicar a infração, tem o direito de mandar guinchar o veículo. Isso significa que aquela paradinha rápida para ir à farmácia ou buscar o filho na escola pode virar uma grande dor de cabeça se for feita em local inadequado.

É proibido estacionar em faixa amarela?

A faixa amarela pintada junto à guia da calçada indica que é não é permitido estacionar naquele local, contudo, a proibição só vale de vier acompanhada de outro tipo de advertência. A sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição, o que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina ou guia rebaixada), a linha amarela na calçada não configura infração de trânsito.

Placas de proibido estacionar

Nas quadras pequenas, com até 60 metros de extensão, uma única placa de proibido estacionar colocada no meio do quarteirão, vale para todo o quarteirão. As ruas maiores devem ter duas ou mais placas com uma distância de até 80 metros entre uma e outra.

Locais onde é proibido estacionar

Infração leve

Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.

*Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a um metro;
*Estacionar no acostamento

Infração média

Multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

*Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
*Estacionar o carro de maneira não paralela à calçada ou motos de maneira não perpendicular;
*Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas sinalizados pela faixa amarela;
*Impedindo a movimentação de outro veículo;
*Na contramão;
*Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Não comete infração quem estaciona em uma guia rebaixada que não é utilizada para a entrada e saída de veículos.

Infração grave

Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

*Afastado mais de um metro da guia da calçada;
*Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido;
*Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
*Em fila dupla;
*Em cruzamento de vias;
*Nos viadutos, pontes e túneis;
*Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).

Infração gravíssima

Multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

*Estacionar na pista de rolamento das vias com acostamento


BR

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