Quais lâmpadas, diferentes das originais, podem ser colocadas nos faróis? O que elas teriam de melhor em relação às convencionais? Ou será que qualquer coisa diferente do que vem de fábrica é proibida por lei? Estas são dúvidas comuns a muitos consumidores, que costumam se dividir em dois grupos: os que buscam um tipo de iluminação que ofereça maior eficiência e aqueles que se preocupam pura e simplesmente com um efeito estético, oferecido pelo facho de luz de cor diferenciada.
Antes de falar sobre opções tão diferentes, nada melhor que entender como é, basicamente, a versão tradicional do equipamento. “As lâmpadas convencionais, as halógenas, equipam a maior parte dos veículos que circulam pelo País. Sua temperatura de cor fica entre 2.800 e 3.200 Kelvin, o que se traduz em uma luz branca, próxima à tonalidade amarela. Todas as montadoras nacionais utilizam esse tipo de lâmpada”, explica Rafael Yamashiro, engenheiro elétrico da Philips.
A partir desse tipo de equipamento, alguns fabricantes desenvolveram novas opções. A diferença é a cor da luz emitida. Segundo o engenheiro, o bulbo, pintado de azul, emite um facho de luz branca. Nada mais que isso. “Essa lâmpada está de acordo com a legislação. É uma opção para quem quer deixar o carro diferente, é muito procurada por quem gosta de personalizar o carro. O que a lei proíbe são lâmpadas que emitem luz azulada.”
Lâmpadas diferentes também se diferenciam pela cor do facho e pela temperatura de cor |
Se este farol estivesse fora de foco, não seria possível fazer esta foto. A luz estaria espalhando para todos os cantos, formando um clarão. É o que ocorre com o motorista no sentido contrário
Para esse tipo de consumidor, a Philips elaborou três linhas de produtos. A Blue Vision, que equipa de série a linha Chevrolet Vectra, oferece temperatura de cor de 4 mil K, que confere um facho branco tendendo para o amarelo. Há também a linha Cristal Vision, homologada pelas montadoras Nissan e Renault como peças para reposição. Com temperatura de 4.300 K, emite luz branca mais intensa. Por fim, a linha Diamond Vision, de 5 mil K, emite luz branca tendendo levemente para a tonalidade azul – segundo Yamashiro, tudo de acordo com a lei.
A Osram, que pertence ao grupo Siemens, também lançou sua cartada nesse segmento com a Cool Blue. “Ela oferece a mesma luminosidade da lâmpada comum, mas sua luz é mais branca. A empresa oferece três opções: de 4 mil K, de 4.300 K e de 5 mil K”, explica Cirilo Moscatelli, gerente nacional da área automotiva, que lembra também que a luz com essa tonalidade não é mera questão de gosto. “A luz branca produz menor fadiga, é bem mais segura para quem costuma dirigir bastante à noite porque cansa menos a visão do condutor.”
Outras opções, também halógenas, são as linhas que iluminam áreas maiores, como a X-Treme Power, da Philips. “Apesar de oferecer a mesma potência de lâmpadas similares, essa ilumina 80% mais. O facho, mais eficiente, aumenta a área iluminada. É a opção procurada por quem viaja muito, por pessoas mais cuidadosas ou por aquelas de idade avançada”, comenta o engenheiro. Com 3.600 K, essa lâmpada possui um filamento com geometria diferenciada e um bulbo menor – é a receita que faz essa opção iluminar mais.
Para esse público, a Osram oferece três opções. A Super, com 3.200 K, ilumina uma área 30% maior em relação às lâmpadas comuns. Já a Silver Star chega a ser 50% superior, enquanto a Night Breaker, com 3.500 K, supera as lâmpadas comuns em 90%.
Para quem pensa em melhorar a iluminação com lâmpadas de maior potência (em Watts), mais uma informação preciosa: isso está fora da lei. “De fato elas iluminam mais, mas seu uso pode comprometer a parte elétrica e danificar as lentes de policarbonato e os refletores dos faróis por causa da temperatura de trabalho mais alta. Além disso, elas duram menos que as lâmpadas projetadas originalmente”, lembra Yamashiro.
Xenôn
Contran proíbe faróis de xenônio como acessório em todo o Brasil
Infração prevê multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação
O facho de xenônio (dir.) tem aspecto distinto do halógeno (à esq.). Funciona com gás em vez de filamento. Dispositivo limpador (este pequeno quadrado localizado abaixo do farol) é obrigatório |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu na última terça-feira (7) o uso de luzes de xenônio nos veículos em todo o país como itens instalado como acessório. A resolução 384 foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à nova lei poderá resultar em multa no valor de R$ 127,69, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o Contran, a proibição das lâmpadas foi implantada por uma questão de segurança, já que a potência da luz é muito alta e pode ofuscar a visão dos motoristas. A determinação permite a substituição dos faróis de xenônio em veículos que possuem os modelos em seus projetos originais. Os carros novos fabricados antes da norma também estão liberados. Em 2009, a regra já havia sido colocada em prática, mas foi liberada.
O Contran também proibiu a utilização de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos de iluminação de veículos
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